As fundações rasas (ou superficiais) consistem no tipo de estrutura da edificação onde a carga é transmitida ao solo pelas pressões distribuídas pela base da fundação.
A NBR 6.122/2010 determina que quando a fundação rasa for realizada próxima à divisa com terrenos vizinhos, a profundidade do elemento não pode ser menor do que 1,5 m, salvo quando for assentada sobre rocha.