CONTRATOS DE OBRAS DO CONDOMÍNIO
CONTRATOS DE OBRAS DO CONDOMÍNIO
️Os condomínios vêm se tornando cada vez mais comuns, já que as pessoas estão em busca sempre de uma maior segurança e também áreas para lazer disponíveis.
Porém, esse tipo de construção pode acabar trazendo algumas discussões diferenciadas: afinal, como funciona um contrato de obras no caso de um condomínio?
Nesse caso, temos duas opções:
- Obra cara, necessária e urgente: o síndico tem o poder de iniciar a obra e apenas informar por meio de assembleia aos outros condôminos;
- Obra cara, necessária, mas não urgente: o síndico não pode iniciar a obra por conta própria, é necessário fazer votação em assembleia.
Além disso, no caso das obras de manutenção necessárias no espaço comum, poderão ser feitas por condôminos (com direito a reembolso) caso o síndico não as faça.
Dessa maneira, justamente por viverem em conjunto as pessoas que vivem em condomínios devem sempre chegar em um comum acordo para estabelecer um contrato de obras que agrade a todos, com exceção dos casos urgentes em que o síndico tem pleno poder para decidir o que fazer.
Porém, esse tipo de construção pode acabar trazendo algumas discussões diferenciadas: afinal, como funciona um contrato de obras no caso de um condomínio?
Nesse caso, temos duas opções:
- Obra cara, necessária e urgente: o síndico tem o poder de iniciar a obra e apenas informar por meio de assembleia aos outros condôminos;
- Obra cara, necessária, mas não urgente: o síndico não pode iniciar a obra por conta própria, é necessário fazer votação em assembleia.
Além disso, no caso das obras de manutenção necessárias no espaço comum, poderão ser feitas por condôminos (com direito a reembolso) caso o síndico não as faça.
Dessa maneira, justamente por viverem em conjunto as pessoas que vivem em condomínios devem sempre chegar em um comum acordo para estabelecer um contrato de obras que agrade a todos, com exceção dos casos urgentes em que o síndico tem pleno poder para decidir o que fazer.